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PROJETO DE LEI1335/2022
Inclui o Dia de Luta por uma Educação não Sexista e não Discriminatória no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR CHICO ALENCAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia de Luta por uma Educação não Sexista e não Discriminatória, a ser comemorado anualmente no dia 21 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2022.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301335 Protocolo000109
AutorVEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR CHICO ALENCAR Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/28/2022 Despacho 06/29/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/31/2022 Data do Recibo10/31/2022
Prazo Final11/23/2022 Data do Retorno11/22/2022


Observações:


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