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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR33/2021
Dispõe sobre os parâmetros urbanísticos referentes ao imóvel do Instituto Federal do Rio de Janeiro - IFRJ, localizado na Rua Senador Furtado, nº 121 a 125, no Maracanã, IX RA - Vila Isabel

Autor(es): VEREADOR REIMONT, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR ROCAL, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR FELIPE MICHEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Ficam permitidos os seguintes parâmetros urbanísticos nas edificações afastadas ou não afastadas das divisas, referente ao imóvel do Instituto Federal do Rio de Janeiro - IFRJ, localizado na Rua Senador Furtado, nº 121 a 125, Maracanã, IX RA - Vila Isabel, de forma a compatibilizar suas instalações ao programa de ampliação da capacidade de atendimento desta instituição de ensino:

I - gabarito;

a) altura máxima: trinta e um metros.

b) número máximo de pavimentos: nove.

II - Índice de Aproveitamento da Área - IAA: 4,0.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de março de 2022.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210200033 Protocolo007799
AutorVEREADOR REIMONT, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR ROCAL, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR FELIPE MICHEL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/10/2021 Despacho 08/12/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/30/2022 Data do Recibo03/30/2022
Prazo Final04/26/2022 Data do Retorno04/18/2022


Observações:


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