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Distribuição

Ementa da Proposição

TORNA OBRIGATÓRIA A FIXAÇÃO EM BRAILLE DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NAS GÔNDOLAS DE PADARIAS, SUPERMERCADOS, GRANDES ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E SIMILARES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO DO PROJETO DE LEI Nº 241/2021, QUE “TORNA OBRIGATÓRIA A FIXAÇÃO EM BRAILLE DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NAS GÔNDOLAS DE PADARIAS, SUPERMERCADOS, GRANDES ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E SIMILARES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autoria: Vereador Marcio Ribeiro, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Dr. Marcos Paulo

Relator: Vereador Inaldo Silva


I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o veto do Projeto de Lei nº 241/2021, que “TORNA OBRIGATÓRIA A FIXAÇÃO EM BRAILLE DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NAS GÔNDOLAS DE PADARIAS, SUPERMERCADOS, GRANDES ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E SIMILARES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Dr. Marcos Paulo.
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II – VOTO DO RELATOR

A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opino pela REJEIÇÃO AO VETO.


Sala da Comissão, 06 de dezembro de 2021.



Vereador Inaldo Silva
Relator




III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 06 de dezembro de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela REJEIÇÃO AO VETO ao Projeto de Lei nº 241/2021, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Dr. Marcos Paulo.

Sala da Comissão, 06 de dezembro de 2021.



Vereador Inaldo Silva

Presidente


Vereador Alexandre Isquierdo

Vice-Presidente



Informações Básicas
Código20210300241Protocolo003372
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada04/29/2021Despacho04/30/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 11/10/2021Data de Fim Prazo 11/20/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoVeto Total
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Rejeição ao Veto Data da Reunião 12/06/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 12/07/2021Pág. do DCM da Publicação 24
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

Ata 27ª T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/22/2021Pág. do DCM da Publicação 20



Observações:


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