Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI954/2021
Tomba provisoriamente por interesse histórico e cultural o Cine Vaz Lobo, situado no bairro de Vaz Lobo

Autor(es): VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR REIMONT


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica tombado provisoriamente, por interesse histórico e cultural, o Cine Vaz Lobo, situado na Avenida Vicente de Carvalho, no bairro de Vaz Lobo.

Parágrafo único. O tombamento provisório realizado por esta Lei será válido até a finalização de processo administrativo de tombamento definitivo pelo órgão competente do Poder Executivo.

Art. 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, ficam vedadas a demolição e a descaracterização do imóvel do Cine Vaz Lobo.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para o registro do tombamento do uso realizado por esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de maio de 2022.




Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300954 Protocolo013876
AutorVEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR REIMONT Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/07/2021 Despacho 12/08/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/27/2022 Data do Recibo05/27/2022
Prazo Final06/20/2022 Data do Retorno06/15/2022


Observações:


Atalho para outros documentos