Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 12/2022

Projeto de Lei nº 1.004/2022 que “INCLUI O DIA DE COMBATE À XENOFOBIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.

AUTORIA: VEREADORA THAIS FERREIRA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, com base na pesquisa feita pela Diretoria de Comissões, comunica a inexistência de proposições similares ao projeto.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O projeto atende aos requisitos da referida lei.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010

O projeto atende aos requisitos do Parecer supracitado, no entanto, em relação à ementa, recomenda-se a supressão da expressão “do Rio de Janeiro”, de acordo com os modelos de redação apresentados no Parecer.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2022.

CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2

De acordo.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe
da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 12/815.049-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe
da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 12/815.049-2


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Informações Básicas
Código20220301004 Protocolo014440
AutorVEREADORA THAIS FERREIRA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI O DIA DE COMBATE À XENOFOBIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010

Datas
Entrada 02/15/2022
    Despacho
02/18/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio02/22/2022 Data do Retorno02/24/2022
Número do Informativo12 Ano do Informativo2022
Data da Publicação02/25/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteCharlotte Castelo Branco Jonqua
De acordo


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