OFÍCIO GP175/CMRJ
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2023


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 7-A, de 2021, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a redação do art. 13-A da Lei Complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES



Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI COMPLEMENTAR Nº 261, DE 30 DE JUNHO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:



Art. 1° Os incisos I e II e o § 1º do art. 13-A da Lei Complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações e fica acrescido do § 3° com a seguinte redação: Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 06/30/2023Despacho 06/30/2023
Publicação 07/03/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 19/20 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 30/06/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 7-A, DE 2021 - LEI COMPLEMENTAR Nº 261, DE 2023 => 2023110267407/03/2023Poder Executivo




   
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