Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 863 | 2021
PROJETO DE LEI Nº 871/2021, que “ALTERA A LEI Nº 7.049, DE 2021, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PROMOÇÃO DA LIBERDADE RELIGIOSA – COMPLIR – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autoria: VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CARLO CAIADO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de proposições similares à presente em seu banco de dados.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

A proposição está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

A proposição atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito dos artigos 30, incisos I e IV, alínea “g”, 126 e 127, da Lei Orgânica do Município - LOM.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM. Convém observar, contudo, o disposto no art. 71, II, “b”, do mesmo Diploma Legal.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição se reveste da forma prevista no art. 67, III, da LOM.

Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2021.

CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula nº 10/815.042-9

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


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Informações Básicas
Código20210300871 Protocolo012079
AutorVEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ALTERA A LEI Nº 7.049, DE 2021, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PROMOÇÃO DA LIBERDADE RELIGIOSA – COMPLIR – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 11/04/2021
    Despacho
11/11/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/17/2021 Data do Retorno11/23/2021
Número do Informativo863 Ano do Informativo2021
Data da Publicação11/24/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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