Suprima-se o inciso III do artigo 4º e redija-se da seguinte forma o Projeto em epígrafe:
I - multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais); e II - suspensão das atividades por sessenta dias na segunda reincidência.
Sala da Comissão, 27 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir