Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 437|2023

PROJETO DE LEI nº 2.145/2023, que “INCLUI O DIA DO GAME PLAYER NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.

AUTORIA: VEREADOR MARCELO DINIZ


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, foram encontradas as seguintes proposições correlatas ao presente projeto:
Projeto de Lei n° 2.049/2023, de autoria do Vereador Edson Santos, que “INCLUI O DIA DA CULTURA GEEK CARIOCA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”.

Projeto de Lei n° 768/2021, de autoria do Vereador Felipe Michel, que “DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, O EVENTO GAME XP”.

Projeto de Lei n° 1.818/2023, de autoria do Vereador Vitor Hugo e do Vereador Pedro Duarte, que “ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 1.877, DE 1992, PARA INCLUIR ENTRE OS PROJETOS CULTURAIS E ESPORTIVOS ABRANGIDOS PELO INCENTIVO FISCAL AS ATIVIDADES DE ESPORTES ELETRÔNICOS (E-SPORTS)”.
Projeto de Lei n° 1.817/2023, de autoria do Vereador Vitor Hugo, que “ALTERA A LEI Nº 6.568, DE 2019, PARA A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PARA O FOMENTO DE ESPORTES ELETRÔNICOS (E-SPORTS)”.
Lei n° 7.696/2022 (Projeto de Lei n° 923/2021), de autoria do Vereador Vitor Hugo, que “CRIA O PROGRAMA DE ESPORTES ELETRÔNICOS DO RIO DE JANEIRO – RIO GAMES E-SPORTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010
O projeto atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 2023.

HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6

De acordo.
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230302145 Protocolo017339
AutorVEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADORA LUCIANA NOVAES Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI O DIA DO GAME PLAYER NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010

Datas
Entrada 05/30/2023
    Despacho
06/15/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/19/2023 Data do Retorno06/28/2023
Número do Informativo437 Ano do Informativo2023
Data da Publicação06/29/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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