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PROJETO DE LEI1629/2019
Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Banda Sinfônica da Guarda Municipal do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do povo carioca a Banda Sinfônica da Guarda Municipal da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de março de 2021.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20190301629 Protocolo008061
AutorVEREADOR JONES MOURA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/26/2019 Despacho 11/26/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/24/2021 Data do Recibo03/24/2021
Prazo Final04/21/2021 Data do Retorno04/21/2021


Observações:

Prazo final alterado conforme Decreto Rio nº 48644 de 22 de março de 2021.

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