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PROJETO DE LEI742-A/2021
Proíbe a circulação de veículos motorizados em todas as ciclovias e calçadas

Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR MARCOS BRAZ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art.1º Fica proibida a circulação de veículos motorizados, elétricos ou a combustão, em todas as ciclovias e calçadas.

Parágrafo único. A proibição de que trata o caput deste artigo não inclui os veículos utilizados para a locomoção de pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida.

Art. 2º Aos infratores do disposto no art. 1° será aplicada multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e, na reincidência, em dobro. Art. 3º O Poder Executivo regulará as normas e procedimentos para aplicação da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2023.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300742 Protocolo009483
AutorVEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR MARCOS BRAZ Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/14/2021 Despacho 09/30/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/30/2023 Data do Recibo08/30/2023
Prazo Final09/21/2023 Data do Retorno08/30/2023


Observações:


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