Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1849, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Eliseu Kessler, João Mendes de Jesus e Luciano Medeiros, que “Institui a Política Municipal de Empreendedorismo da Pessoa Idosa e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente. Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
LEI Nº 8.086, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Empreendedorismo da Pessoa Idosa, com os seguintes objetivos:
I - fomentar a formação de empreendedores idosos;
II - estimular a elaboração de projetos, a serem desenvolvidos por idosos, como forma de geração de alternativas de trabalho e renda; e
III - desenvolver competências e conhecimentos de idosos tendo em vista o fomento ao empreendedorismo.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
Despacho: