Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 265| 2021

Projeto de Lei nº 268/2021, que “DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM INTUITO DE COMBATER O BULLYING INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

AUTORIA: Vereador MARCOS BRAZ

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:


1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência dos seguintes projetos correlatos ao presente em seu banco de dados:


PL nº 1372/2019, de autoria do Vereador ZICO, que “DISPÕE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO SOBRE A CRIAÇÃO DO DISQUE BULLYING”.

Lei nº 5.089/2009, oriunda do PL nº 94/2009, de autoria do Vereador CRISTIANO GIRÃO, que “Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao Bullying escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.

Lei nº 5.441/2012, oriunda do PL nº 914/2011, de autoria do Vereador MARCELO PIUÍ, que “Institui a Campanha Permanente de Conscientização, Prevenção e Combate ao Bullying Escolar”.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.


4. COMPETÊNCIA

A matéria insere-se no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município. A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput, do mesmo diploma legal.


5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.


6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.


7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Lei Federal nº 13.185/2015; e
Lei Municipal nº 5.089/2009.


É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 12 de maio de 2021.



JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.040-1



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300268 Protocolo003687
AutorVEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR MARCIO RIBEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM INTUITO DE COMBATER O BULLYING INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 05/06/2021
    Despacho
05/07/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/11/2021 Data do Retorno05/12/2021
Número do Informativo265 Ano do Informativo2021
Data da Publicação05/13/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJosé Carlos Ribeiro de Souza JuniorResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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