Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 685/2021-PL

Projeto de Lei nº 692/2021, que “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS, DENOMINADO – ESPORTE SIM, DROGAS NÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autoria: VEREADOR MARCIO SANTOS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência das seguintes proposições correlatas ao projeto:

Lei nº 4.957, de 3 de dezembro de 2008 de autoria da vereadora Patrícia Amorim que “Dispõe sobre a avaliação anual do estado geral de saúde dos alunos inscritos para a prática esportiva nas Vilas Olímpicas e Centros Esportivos Municipais e dá outras providências.”. Oriundo do PL nº 1509/2007, foi vetado totalmente pelo Prefeito, o veto foi rejeitado e a Lei promulgada por esta Câmara Municipal. Projeto de Lei n° 256/2013 de autoria do vereador Alexandre Isquierdo que “Determina a divulgação do serviço viva voz 132 do Governo Federal, que orienta e informa sobre a prevenção e o uso de drogas, na forma que menciona e dá outras providências.”. Projeto de Lei n° 85/2017 de autoria do vereador Zico que “Determina a fixação em local visível em todas as academias de ginástica, centros esportivos e estabelecimentos comerciais de produtos correlatos à atividade física, de cartazes com advertência sobre a consequência do uso de anabolizantes.”. Projeto de Lei n° 545/2017 de autoria do vereador Professor Rogerio Rocal que “Estabelece o contraturno esportivo das escolas públicas municipais nas vilas olímpicas e dá outras providências.” Projeto de Lei n° 102/2021 de autoria do vereador Waldir Brazão que “Institui o Sistema Infância e Juventude Carioca Protegida.”. 2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta lei.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos XXIV, XXVII e XXVIII, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

Porém, deve-se verificar a atração de iniciativa privativa do Prefeito ao projeto em virtude do art. 71, inciso II, alínea b da mesma Lei Orgânica em virtude de atribuição de funções a órgão do Poder Executivo.

Verificar também o item 7 desta informação.

Ainda em relação ao art. 4º da proposição, também verificar a atração de iniciativa privativa do Prefeito em relação ao Art. 71, inciso II, alínea d da Lei Orgânica Municipal.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. CONSIDERAÇÕES

O presente projeto de lei, de iniciativa parlamentar, apesar de se revestir como um programa, em seu texto normativo estabelece como única ação deste programa uma “parceria” com proprietários de quadras e academias sem ônus para o Poder Público. O contrato administrativo típico para executar tais parcerias é o convênio.

Porém, conforme se depreende de acórdãos proferidos pelo Órgão Especial do TJRJ nas Representações de Inconstitucionalidade n° 0065272-48.2014.8.19.0000, 0030208-74.2014.8.19.0000 e 0052565-82.2013.8.19.0000, todas já com trânsito em julgado; tal determinação de celebração de convênio e de procedimentos tem sido recorrentemente julgada inconstitucional.

Para fundamentar tais decisões, os acórdãos proferem que nestes casos a iniciativa privativa é do Chefe do Poder Executivo, conforme arts. 112, §1°, inc. II e art.145, inc. VI, ambos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2021
RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300692 Protocolo009677
AutorVEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR MARCOS BRAZ Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS, DENOMINADO – ESPORTE SIM, DROGAS NÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 09/16/2021
    Despacho
09/17/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/21/2021 Data do Retorno09/23/2021
Número do Informativo685 Ano do Informativo2021
Data da Publicação09/24/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRafael Rafic Roncoli JerdyResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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