"Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao destombamento do imóvel localizado na Rua do Ouvidor nº 187/189, no Bairro do Centro no caso do mesmo ter perdido os atributos culturais que levaram à sua proteção.
Parágrafo único. O destombamento dar-se-á após estudos técnicos que justifiquem a perda dos atributos culturais do imóvel."
VEREADOR PAULO PINHEIRO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
VEREADOR DR. GILBERTO
Presidente
VEREADOR INALDO SILVA
Vice-Presidente
VEREADOR ÁTILA A. NUNES
Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
VEREADOR JORGE FELIPPE
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
VEREADOR ELISEU KESSLER
VEREADORA TERESA BERGHER
VEREADOR ZICO
COMISSÃO DE CULTURA
VEREADOR EDSON SANTOS
VEREADORA MONICA BENICIO
Mais de 30 anos depois o Decreto continua vigente e se faz necessário preservando toda a sua história além de ser um marco dentre as poucas confeitarias do nosso município, e, estímulo para os turistas e moradores da nossa cidade.
Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas :
Comissões a serem distribuidas
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