Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 18/2023 – PLC

Projeto de Lei Complementar nº 126/2023 que “AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autoria: VEREADORA MONICA BENICIO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência dos seguintes projetos correlatos em seu banco de dados, já apensados ao presente projeto:

Projeto de Lei Complementar nº 127/2023, de autoria do Vereador Edson Santos, que “REVOGA A LEI N° 3.617, DE 2003”

Projeto de Lei Complementar nº 128/2023, de autoria do Vereador Dr. João Ricardo, que “PROÍBE A CONCESSÃO DE ALVARÁ PARA OS ESTABELECIMENTOS ONDE SE REALIZE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto observa a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XXI, “a”, c/c arts. 282 e 283, da Lei Orgânica do Município - LOM. A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, inciso II c/c 70, parágrafo único, VIII, da LOM.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Municipal nº 3.617, de 22 de agosto de 2003, que “Proíbe a concessão de alvará para os estabelecimentos onde se realize bronzeamento artificial e dá outras providências”.

Resolução ANISA nº 56, de 9 de novembro de 2009, que “Proíbe em todo território nacional o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseada na emissão da radiação ultravioleta (UV)”.




É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 9 de agosto de 2023.

CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 12/815.049-2

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

* Nota de Esclarecimento

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230200126 Protocolo018637
AutorVEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADORA MONICA CUNHA, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADORA LUCIANA BOITEUX, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR NIQUINHO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR ROCAL, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA THAIS FERRERIA, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR MARCELO ARAR Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 08/01/2023
    Despacho
08/03/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/07/2023 Data do Retorno08/09/2023
Número do Informativo18 Ano do Informativo2023
Data da Publicação08/10/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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