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INFORMAÇÃO Nº 410 | 2021
PROJETO DE LEI Nº 415/2021, que “REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS DESTINADOS À SOLTURA DE PIPAS, OS PIPÓDROMOS”.
AUTORIA: Vereador LUCIANO VIEIRA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência dos seguintes projetos correlatos ao presente em seu banco de dados:
1.1. SANCIONADA ou PROMULGADA
Lei n° 2424/1996, de autoria da vereadora Rogéria Bolsonaro, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE USO DE CEROL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 1145-A/1995.
Lei n° 5414/2012, de autoria da vereadora Vera Lins, que “PROÍBE AS LINHAS DO TIPO "CHILENA" NAS CONDIÇÕES EM QUE ESTABELECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 379/2009.
Lei n° 6892/2021, de autoria do vereador Dr. Carlos Eduardo, que “CRIA A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO ACERCA DOS PERIGOS DA PRÁTICA DE SOLTURA DE PIPA COM LINHAS CORTANTES EM VIAS PÚBLICAS E O PROGRAMA PERMANENTE DE AUXÍLIO ÀS VÍTIMAS DE ACIDENTES EM VIAS PÚBLICAS OCASIONADOS PELA UTILIZAÇÃO DE LINHAS CORTANTES (CEROL, LINHA CHILENA, OU QUAISQUER OUTROS MATERIAIS CORTANTES QUE VENHAM A SURGIR), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 1905/2020.
1.2. EM TRAMITAÇÃO
PL 784/2010, de autoria do vereador Prof. Uoston, que “PROÍBE A PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, TRANSPORTE, USO OU GUARDA DE “LINHA CHILENA” NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PL n° 1485/2015, de autoria do vereador Chiquinho Brazão, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO LINEAR DE FIOS DE SEGURANÇA SOBRE AS VIAS PÚBLICAS COM GRANDE FLUXO DE TRÁFEGO PARA PROTEÇÃO DOS CONDUTORES DE MOTOCICLETAS, BICICLETAS E SIMILARES DE LINHAS DE PIPA, PRINCIPALMENTE COM MATERIAL CORTANTE”.
PL n° 1834/2016, autoria do vereador João Mendes de Jesus, que “INCLUI O DIA DA CAMPANHA CEROL MATA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”
PL n° 1851/2016, de autoria do vereador João Mendes de Jesus, que “PROÍBE O USO, A PRODUÇÃO, O FORNECIMENTO E A VENDA DE SUBSTÂNCIA CONSTITUÍDA DE VIDRO MOÍDO E COLA (CEROL), LINHA ENCERADA COM QUARTZO MOÍDO, ALGODÃO E ÓXIDO DE ALUMÍNIO, DENOMINADA LINHA CHILENA E QUAISQUER OUTROS MATERIAIS E ARTEFATOS CORTANTES APLICADOS EM PAPAGAIOS DE PAPEL, PIPAS OU CONGÊNERES”.
PL nº 81/2021, de autoria do vereador Luciano Vieira, que “DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL, HISTÓRICO E IMATERIAL DO POVO CARIOCA A PIPA”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:
O projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
Lei Estadual n° 8.562/2019, que “REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS PARA REALIZAÇÃO DE FESTIVAL DE PIPAS – PIPÓDROMOS, NA FORMA EM QUE MENCIONA”.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 2021.
JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2