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PROJETO DE LEI998/2022
Inclui na Lei n° 5.919, de 2015, a Cidade de Verón, na República Dominicana, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica incluída, no § 5º do art. 2° da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Verón, na República Dominicana, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° Ficam incluídos, nos incisos I, II, IV, V, VI, VIII, IX, XI, XV, XVI, XVII, XIX do §1° do art. 5° da
Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, científica, turística, tecnológica, econômica, esportiva, comercial, política, urbanística, administrativa e de patrimônio histórico entre a Cidade de Verón e a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de setembro de 2022.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220300998 Protocolo014436
AutorVEREADOR CESAR MAIA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/15/2022 Despacho 02/16/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/06/2022 Data do Recibo09/06/2022
Prazo Final09/27/2022 Data do Retorno09/27/2022


Observações:


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