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PROJETO DE LEI1217-A/2022
Tomba, provisoriamente, como bem de natureza imaterial da cidade do Rio de Janeiro, o Bloco Carnavalesco No Rabo do Pavão

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica tombado, provisoriamente, como bem de natureza imaterial de valor cultural para a cidade do Rio de Janeiro, o Bloco Carnavalesco No Rabo do Pavão.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2022.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301217 Protocolo009695
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/04/2022 Despacho 05/05/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/19/2022 Data do Recibo12/19/2022
Prazo Final01/06/2023 Data do Retorno01/05/2023


Observações:


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