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Da Comissão de Justiça e Redação a Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 88/2021, que “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO PÚBLICA E AMPLA DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS VALORES DAS TRANSFERÊNCIAS FEITAS PELOS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL E SUAS APLICAÇÕES PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NO COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2)”.
Autor do Projeto: Vereador Carlos Bolsonado
Autor da Emenda nº 1: Vereador Átila A. Nunes.
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 1)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer à Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 88/2021, que “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO PÚBLICA E AMPLA DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS VALORES DAS TRANSFERÊNCIAS FEITAS PELOS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL E SUAS APLICAÇÕES PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NO COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2)” Emenda de autoria do Vereador Átila A. Nunes.
II – VOTO DO RELATOR
A Emenda em análise atende aos requisitos formais definidos no art. 221 do Regimento Interno.
Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 1.
Sala da Comissão, 28 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 28 de março de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 1, ao Projeto de Lei nº 88/2021, de autoria do Vereador Carlos Bolsonaro.
Sala da Comissão, 28 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente |
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente | Vereador Dr. Gilberto
Vogal |