Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 777/2024
PROJETO DE LEI Nº 3570/2024 que “ACRESCENTA O ART. 13-A À LEI N° 3.268, DE 29 DE AGOSTO DE 2001, QUE “ALTERA O REGULAMENTO N° 15, APROVADO PELO DECRETO N° 1.601, DE 21 DE JUNHO DE 1978, E ALTERADO PELO DECRETO N° 5.412, DE 24 DE OUTUBRO DE 1985”.
AUTORIA: VEREADOR ULISSES MARTINS
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a inexistência de projetos similares ao presente.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
A proposição está em conformidade com a referida Lei.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. LEGISLAÇÃO CORRELATA
Lei n° 3.268/2001: Altera o Regulamento n° 15, aprovado pelo Decreto n° 1.601, de 21 de junho de 1978, e alterado pelo Decreto n° 5.412, de 24 de outubro de 1985.
8. CONSIDERAÇÕES
Convém observar que o Projeto em questão propõem acrescentar o art. 13-A à Lei n° 3.268 criando um ponto adverso ao que se encontra no art. 12 da mesma Lei.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2024.
RODRIGO DELGADO GOMES
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.028-6
De acordoMARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2