Consultoria e Assessoramento Legislativo

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CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO


INFORMAÇÃO nº 746/2021

PROJETO DE LEI nº 754/2021, que “RENOMEIA A ESCOLA MUNICIPAL VICE-ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA COMO ESCOLA MUNICIPAL ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA”

AUTORIA: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:


1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições similares ao presente projeto.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 1/1989

O projeto atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo.

2.3. OBSERVAÇÃO

Na redação do art 1º do presente projeto recomenda-se a alteração do trecho:
“O Poder Executivo renomeará a Escola Municipal Escola Municipal Vice-Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva” para “O Poder Executivo renomeará a Escola Municipal Vice-Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva”.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e IV, “r”, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput doart. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2021.

HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300754 Protocolo010387
AutorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa RENOMEIA A ESCOLA MUNICIPAL VICE-ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA COMO ESCOLA MUNICIPAL ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA

Datas
Entrada 10/05/2021
    Despacho
10/07/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/13/2021 Data do Retorno10/18/2021
Número do Informativo746 Ano do Informativo2021
Data da Publicação10/19/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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