Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI1650-A/2022
    ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 6.104, DE 2016, NA FORMA QUE MENCIONA.

Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR ULISSES MARINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica acrescentado o art. 3º-A na Lei nº 6.104, de 25 de novembro de 2016, com a seguinte redação:
      “Art. 3º-A o valor a ser pago com a diária de permanência no depósito público municipal somado com o valor cobrado pela remoção não poderá exceder cinco por cento do valor médio de mercado do veículo, desde que seja retirado em até sessenta dias, a contar da data de remoção do veículo.
      Parágrafo único. O valor médio de mercado dos veículos, definido no caput, será com base nos parâmetros da Fundação de Pesquisas Econômicas - FIPE ou de índice que o venha a substituir.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 2 de outubro de 2023

Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente



Informações Básicas

Código20220301650Protocolo014227
AutorVEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR ULISSES MARINSRegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada12/06/2022Despacho12/14/2022

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio09/27/2023Data de Fim de Prazo10/02/2023
Data da Reunião10/02/2023Data da Publicação10/04/2023
Pág. do DCM da Publicação33Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação

ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão10/04/2023Data da Publ. da Sessão10/05/2023

Observações:



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