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Texto da Redação Final
PROJETO DE LEI Nº 1650-A/2022
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 6.104, DE 2016, NA FORMA QUE MENCIONA.
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Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR ULISSES MARINS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica acrescentado o art. 3º-A na Lei nº 6.104, de 25 de novembro de 2016, com a seguinte redação:
“Art. 3º-A o valor a ser pago com a diária de permanência no depósito público municipal somado com o valor cobrado pela remoção não poderá exceder cinco por cento do valor médio de mercado do veículo, desde que seja retirado em até sessenta dias, a contar da data de remoção do veículo.
Parágrafo único. O valor médio de mercado dos veículos, definido no caput, será com base nos parâmetros da Fundação de Pesquisas Econômicas - FIPE ou de índice que o venha a substituir.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 2 de outubro de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
Informações Básicas
Código | 20220301650 | Protocolo | 014227 |
Autor | VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR ULISSES MARINS | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 12/06/2022 | Despacho | 12/14/2022 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 09/27/2023 | Data de Fim de Prazo | 10/02/2023 |
Data da Reunião | 10/02/2023 | Data da Publicação | 10/04/2023 |
Pág. do DCM da Publicação | 33 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
Vereadores | | Votação | Aprovado (a) (s) |
Data da Sessão | 10/04/2023 | Data da Publ. da Sessão | 10/05/2023 |
Observações:
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