Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Transportes e Trânsito a Emenda nº 02 ao Projeto de Lei nº 1129/2022 que “Acrescenta Parágrafos ao Art. 5º da Lei nº 7003, de 2021, que “Dispõe sobre a venda de produtos hortifrutigranjeiros em unidades móveis denominadas de Sacolão Volante”.
Autor do Projeto: Vereador Ulisses Marins
Autor da Emenda nº 02: Vereadora Rosa Fernandes
Relator: Vereador Felipe Michel
(Favorável)
I – RELATÓRIO
Trata-se da Emenda nº 02 ao Projeto de Lei nº1129/2022, Projeto de autoria do Vereador Ulisses Marins e Emenda nº 02 de autoria da Vereadora Rosa Fernandes, que, “Dispõe sobre a venda de produtos hortifrutigranjeiros em unidades móveis denominadas de Sacolão Volante”.
II – VOTO DO RELATOR
A apresentação da presente emenda visa especialmente aprimorar o Projeto original, garantindo aos Feirantes devidamente cadastrados, que na haja nos dias estipulados de sua atuação nas feiras livre a oferta dos chamados Sacolões Volantes, estimulando uma concorrência entre ambos os setores. Por esta razão, opina essa Comissão pelo PARECER FAVORÁVEL a Emenda nº 02.
Sala da Comissão, 17 de abril de 2023.
Vereador Felipe Michel
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Transportes e Trânsito, em reunião realizada em 17 de abril de 2023, aprovou o Parecer FAVORÁVEL do Relator, Vereador Felipe Michel, a Emenda nº 02 ao Projeto de Lei nº 1129//2022 de autoria do Vereador Ulisses Marins.
Sala da Comissão, 17 de abril de 2023.
Vereador Felipe Michel
Presidente
Vereador Alexandre Beça Vereador Luis Ramos Filho
Vice-Presidente Vogal