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PROJETO DE LEI1179/2022
Autor(es): VEREADOR REIMONT


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Os arts. 1º, 2º, 3º e 5º da Lei n° 7.008, de 18 de agosto de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:


Art. 2º Fica acrescido o art. 6º-A na Lei n° 7.008, de 2021:

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 5 de abril de 2022.



JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa atualizar questões importantes do Circuito Carioca de feiras da Economia Solidária. Neste momento de recuperação econômica, de diminuição dos postos formais de trabalho para acessar renda e a perspectiva de um desenvolvimento de uma economia justa e regionalizada nos impele a romper barreiras.
Neste sentimento estamos modificando o limite do número de barracas possíveis em um evento do circuito, vindo de encontro com a necessidade de uma parcela de trabalhadores que já praticam os conceitos do comércio justo e  práticas econômico solidárias e de produção sustentável,  mas que não se encontram inseridos em nenhum modal de vendas que possa trazer renda e qualidade de vida para suas famílias.
A desvinculação do Circuito de Feiras de Economia Solidária dos Polos Comerciais, esta modificação trará novas possibilidades de eventos em novos locais, não abrangidos anteriormente, para um grupo de trabalhadores que têm interesse em manter relações comerciais com uma população mais próxima de suas residências, evitando assim, grandes traslados para os centros comerciais da cidade.
        A formalização do Circuito na Agenda Oficial da Cidade, fomentando a divulgação dos empreendimentos e ideias de uma economia solidária baseada em um comércio descentralizado e justo. 

Diante do exposto, solicito aos nobres parlamentares a aprovação desta importante matéria, para garantirmos
que o Circuito Carioca de feiras da Economia Solidária possa atender as necessidades das famílias que dependem desse evento para sua sobrevivência.
Texto Original:


Legislação Citada

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LEI Nº 7.008, DE 18 DE AGOSTO DE 2021.


.


Art. 1º Fica criado o Circuito Carioca de Economia Solidária.

§ 1º O Circuito promoverá eventos destinados a apoiar a comercialização de produtos artesanais confeccionados pela cadeia produtiva de economia solidária, segundo os princípios norteadores do comércio justo.

§ 2º Os eventos serão realizados pelos polos comerciais, integrantes do Programa Polos do Rio, instituído pelo Decreto nº 31.473, de 07 de dezembro de 2009, após prévia concordância dos mesmos, dentro dos limites geográficos que delimitam cada Polo, com o apoio da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda - SMTE.

§ 3º A realização dos eventos em cada polo será mensal ou, diante da conveniência, poderá ter a sua periodicidade dilatada.

§ 4º Nos eventos serão oferecidos ao público produtos solidários e sustentáveis, podendo, ainda, contar com atividades de entretenimento voltadas à música, atrações infantis e representações culturais, que enriqueçam e promovam o bem-estar do público presente.

§ 5º Dentre os produtos solidários e sustentáveis, que serão comercializados nos eventos, estão moda e acessórios artesanais, artesanato decorativo, artesanato utilitário, produtos artesanais de papelaria e produtos recicláveis.

§ 6º Os eventos de economia solidária terão, no máximo, cinquenta barracas com mesa de trabalho medindo 2,0 m X 1,0 m para a exposição dos produtos e terão duração de doze horas, no máximo.

Art. 2º Os eventos de economia solidária nos polos comerciais poderão obter patrocinador, que apoiará provendo a infraestrutura e sua divulgação, sendo permitido ao mesmo veicular sua marca nos espaços do evento e no material promocional, observadas as restrições impostas pela Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro e legislação correlata.

Parágrafo único. Caberá à entidade representante dos empresários, promotora do evento, providenciar as documentações necessárias aos organismos municipais, bem como se responsabilizar pela busca e formalização de patrocínio, quando for o caso, e pela realização do evento.

Art. 3º A realização do Circuito Carioca de Economia Solidária estará sujeito à escala semestral a ser estabelecida e previamente divulgada pela SMTE e estará sujeita unicamente ao Nada a Opor prévio da Subprefeitura da área, salvo se dependentes de autorização no âmbito federal ou estadual.

Parágrafo único. Diante da importância econômico-social que a iniciativa enseja, os eventos estarão isentos do pagamento da Taxa de Uso de Área Pública - TUAP, conforme o disposto e o amparo da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, e da Lei nº 2.277, de 28 de dezembro de 1994, responsável por suas alterações.

Art. 4º Caberá aos expositores e prestadores de serviço de produtos solidários arcar com as despesas inerentes a sua participação no evento.

Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Trabalho e Renda - SMTE acompanhar a organização dos eventos, bem como promover a orientação e prestar ajuda na interlocução entre o polo promotor do evento e os artesãos de produtos solidários.

Art. 6º Ficam declarados de interesse cultural, turístico e social os eventos que compõem o Circuito Carioca de Economia Solidária, consoante o disposto no inciso VIII do art. 136 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, acrescentado pelo art. 2º da Lei nº 2.277, de 28 de dezembro de 1994.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2021.

Vereador CARLO CAIADO
Presidente

LEI Nº 691 DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984.
LEI Nº 2.277*, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/06/2022Despacho 04/13/2022
Publicação 04/18/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9/10 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Cultura, Comissão de Esportes Lazer e Eventos, Comissão de Trabalho e Emprego,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 13/04/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão de Cultura
05.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos
06.:Comissão de Trabalho e Emprego
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 7.008, DE 2021, QUE INSTITUI O CIRCUITO CARIOCA DE ECONOMIA SOLIDÁRIAALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 7.008, DE 2021, QUE INSTITUI O CIRCUITO CARIOCA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20220301179 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Cultura Comissão de Esportes Lazer e Eventos Comissão de Trabalho e Emprego Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }04/18/2022Vereador ReimontReminder Icon
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Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/02/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/14/2024
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Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/14/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/14/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1179/2022 => Encerrada03/14/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 1179/2022 => Aprovado (a) (s)03/14/2024
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada da Pauta da Ordem do Dia => VEREADOR JORGE FELIPPE => Deferido com base no art. 206 VIII do Regimento Interno 03/18/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1179/2022 => Volta à Mesa Diretora para receber parecer sobre Emendas03/21/2024
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1179/2022 => Emenda Modificativa03/21/2024Vereador Átila Nunes
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Emenda 1 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Emenda 1 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: Sem Distribuição => Emenda 1 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: Sem Distribuição => Emenda 1 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes Lazer e Eventos => Relator: Sem Distribuição => Emenda 1 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: Sem Distribuição => Emenda 1 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: Sem Distribuição => Emenda 1 => Parecer: Sem Parecer






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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