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Distribuição

Ementa da Proposição

ACRESCENTA ART. 30-A À LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 14 DE JANEIRO DE 2019, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES SIMPLIFICADO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - COES
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Da Comissão de Assuntos Urbanos ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 71/2022 que “ACRESCENTA ART. 30-A À LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 14 DE JANEIRO DE 2019, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES SIMPLIFICADO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - COES ”.

Autores: VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR JORGE FELIPPE, TAINÁ DE PAULA

Relator: Vereador Eliel do Carmo (FAVORÁVEL) I - RELATÓRIO

Trata-se do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 71/2022 que ACRESCENTA O ART. 30-A À LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 14 DE JANEIRO DE 2019, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES SIMPLIFICADO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - COES", de autoria do Senhor Vereador Paulo Pinheiro, do Senhor Vereador Carlo Caiado, do Senhor Vereador Vereador Jorge Felippe e da Senhora Vereadora Tainá de Paula.


II – VOTO DA RELATORA

O Projeto em análise prevê que as edificações residenciais multifamiliares, comerciais e industriais deverão prever ponto de recarga para abastecimento de veículos movidos a energia elétrica. Nos últimos anos, os carros elétricos vêm ganhando espaço no mercado automotivo. Segundo a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores - ANFAVEA, a quantidade de carros elétricos licenciados em 2021 foi de 34.900 (trinta e quatro mil e novecentas) unidades, 77% (setenta e sete por cento) a mais que no ano anterior. Em janeiro e fevereiro deste ano, foram 5.992 (cinco mil, novecentos e noventa e dois) automóveis licenciados, mais que o dobro comparado ao mesmo período no ano de 2021.
Considerando a importância de atualizar o Código de Obras do Município a essa nova realidade, o nosso voto é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 09 de maio de 2022.



Vereador Eliel do Carmo
Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Assuntos Urbanos, em reunião realizada no dia 9 de maio de 2022, APROVOU o parecer do Relator, Vereador Eliel do Carmo, FAVORÁVEL ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 71/2022, de autoria de autoria do Senhor Vereador Paulo Pinheiro, do Senhor Vereador Carlo Caiado, do Senhor Vereador Vereador Jorge Felippe e da Senhora Vereadora Tainá de Paula.
Sala da Comissão, 09 de maio de 2022.


Vereadora Tainá de Paula
Presidente


Vereador Eliel do Carmo
Vice-Presidente


Vereador Vítor Hugo
Vogal


Informações Básicas
Código20220200071Protocolo016728
AutorVEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR MARCOS BRAZRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada03/29/2022Despacho03/30/2022

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 05/12/2022Data de Fim Prazo 05/26/2022

ComissãoComissão de Assuntos Urbanos Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ELIEL DO CARMO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 05/09/2022
Data da Sessão

Data Public. Parecer 05/19/2022Pág. do DCM da Publicação 33
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR VITOR HUGO

Ata 7ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 06/20/2022Pág. do DCM da Publicação 42



Observações:


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