Fica suprimido o art.3º do Projeto de Lei nº 193-A/2021, abaixo transcrito:
“Art. 3º A critério do Poder Executivo, os veículos que possuam o selo “Veículo Verde” e forem prestadores de serviços nesta cidade poderão gozar de redução de dez por cento na alíquota sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, desde que o serviço prestado não esteja na alíquota mínima permitida por Lei.”
Comissões a serem distribuidas
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Meio Ambiente 04.:Comissão de Assuntos Urbanos 05.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática 06.:Comissão de Transportes e Trânsito 07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira