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PROJETO DE LEI1972/2020
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Assistencial Atitude como de utilidade pública.

Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído o Instituto Assistencial Atitude no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de junho de 2021.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20200301972 Protocolo006827
AutorVEREADOR CARLO CAIADO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/22/2020 Despacho 10/22/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/24/2021 Data do Recibo06/24/2021
Prazo Final07/14/2021 Data do Retorno07/12/2021


Observações:


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