Texto Parecer (clique aqui)
DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1761/2023, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROTOCOLO “SEM CONSENTIMENTO É VIOLÊNCIA”, QUE VISA INTEGRAR MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA SEXUAL E PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS EM ESTABELECIMENTOS E ESPAÇOS DE LAZER NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, E CRIA O SELO “NESTE ESTABELECIMENTO, CONSENTIMENTO É LEI"".
AUTORIA: VEREADORA LUCIANA BOITEUX, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA MONICA CUNHA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS e VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Relator: VEREADOR DR. GILBERTO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de Parecer ao Projeto de Lei nº 1761/2023, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROTOCOLO “SEM CONSENTIMENTO É VIOLÊNCIA”, QUE VISA INTEGRAR MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA SEXUAL E PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS EM ESTABELECIMENTOS E ESPAÇOS DE LAZER NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, E CRIA O SELO “NESTE ESTABELECIMENTO, CONSENTIMENTO É LEI, de autoria da Senhora VEREADORA LUCIANA BOITEUX, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA MONICA CUNHA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS e VEREADOR MARCIO RIBEIRO.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com a técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000, e atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do art. 30, I, c/c art. 364, fundamentada no caput do art. 44, também da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
O poder de iniciar este processo legislativo está previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. No entanto, apresentamos as emendas em anexo, com a finalidade de adequação do texto.
Finalizando, quanto à espécie normativa, registramos que o projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 11 de setembro de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 11 de setembro de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS, do Projeto de Lei nº 1761/2023, de autoria da Senhora VEREADORA LUCIANA BOITEUX, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA MONICA CUNHA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS e VEREADOR MARCIO RIBEIRO.
Sala da Comissão, 11 de setembro de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente |
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente | Vereador Átila A. Nunes
Vogal |
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Redija-se da seguinte forma o art. 1º do Projeto de Lei em epígrafe:
Art. 1º Esta Lei institui o Protocolo de Prevenção e Combate à Violência Sexual Contra as Mulheres, denominado “Sem Consentimento é Violência”, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, ao qual podem aderir estabelecimentos de lazer.
(...)
Sala da Comissão, 11 de setembro de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente |
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente | Vereador Átila A. Nunes
Vogal |
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
Redija-se da seguinte forma o art. 2º do Projeto de Lei em epígrafe:
Art. 2º Para fins desta Lei considera-se violência sexual, qualquer forma de atividade sexual não consentida.
(...)
Sala da Comissão, 11 de setembro de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente |
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente | Vereador Átila A. Nunes
Vogal |
EMENDA SUPRESSIVA Nº 3
Suprima-se o § 1º do Art. 4º do projeto em epígrafe e renumere-se os demais
Sala da Comissão, 11 de setembro de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente |
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente | Vereador Átila A. Nunes
Vogal |
EMENDA SUPRESSIVA Nº 4
Suprima-se o Art. 5º do projeto em epígrafe e renumere-se os demais
Sala da Comissão, 11 de setembro de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente |
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente | Vereador Átila A. Nunes
Vogal |