M-A/nº 815 Em 30 de novembro de 2022.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1190, de 2022, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, que Determina que os hospitais, clínicas e postos de saúde que compõem a rede pública municipal de saúde comuniquem formalmente ao Ministério Público casos de vestígios de maus-tratos contra a pessoa com deficiência. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro