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PROJETO DE LEI1820/2023
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a feira livre de Inhaúma

Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a feira livre realizada na Rua Dona Emília, no bairro de Inhaúma.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230301820 Protocolo014923
AutorVEREADOR VITOR HUGO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/28/2023 Despacho 03/09/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/20/2024 Data do Recibo05/22/2024
Prazo Final06/14/2024 Data do Retorno06/12/2024


Observações:


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