Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI2181/2023
Declara o ofício de pipoqueiro de rua como Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro

Autor(es): Vereadores Rosa Fernandes e Felipe Michel


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:



Art. 1º Esta Lei declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro o ofício de pipoqueiro de rua.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 9 de novembro de 2023.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302181 Protocolo017177
AutorVEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR FELIPE MICHEL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/21/2023 Despacho 06/27/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/10/2023 Data do Recibo11/10/2023
Prazo Final12/05/2023 Data do Retorno11/28/2023


Observações:


Atalho para outros documentos