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(*) Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 587/2021 que “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL ESCOLA COMUNITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: VEREADOR MARCELO DINIZ
Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 587/2021 que “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL ESCOLA COMUNITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria do Senhor VEREADOR MARCELO DINIZ.
II – VOTO DO RELATOR
Em relação à técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000.
Quanto à competência para legislar sobre a matéria, ela está inserida no âmbito do artigo 30, incisos I e XXIII, e fundamentada no caput do art. 44, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
O poder da Câmara Municipal iniciar este processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. Registrando que o projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município, quanto à espécie normativa.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 08 de novembro de 2021.
Vereador Alexandre Isquierdo
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 08 de novembro de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo PELA CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 587/2021, de autoria do Senhor VEREADOR MARCELO DINIZ.
Sala da Comissão, 08 de novembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal
(*) Republicado por incorreção no original. Publicado no DCM n° 207 de 10/11/2021, pág. nº 87.