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PROJETO DE LEI413/2017
Cria o Polo Gastronômico da Cidade do Rio de Janeiro nos seguintes logradouros do Bairro da Abolição e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica reconhecido como Polo Gastronômico da Cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano delimitado pela Rua João Pinheiro, Rua Teresa Cavalcante e Rua Coronel Almeida, localizadas no bairro da Abolição.

Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico da Abolição, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizarem essa denominação como referência.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do Polo, especialmente quanto à:

I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;

II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;

III - instalação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do Polo; e

IV - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro – Guia do Rio.


Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2021.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20170300413 Protocolo002857
AutorVEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/12/2017 Despacho 09/12/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/24/2021 Data do Recibo09/24/2021
Prazo Final10/18/2021 Data do Retorno10/18/2021


Observações:


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