Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 877, de 2021, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREDOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR FELIPE BORÓ, que Dispõe sobre o Programa de Capacitação de Cuidadores de Pessoas com Transtorno de Espectro Autista – TEA no Município e dá outras providências. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Parágrafo único. O cuidador é a pessoa que, profissionalmente, acompanha e trabalha junto à família prestando serviços às pessoas que requerem atenção especial em seus domicílios e atividades.
Art. 2º Esta Lei tem por objetivo contribuir na capacitação de cuidadores de pessoas com necessidades especiais, promovendo maior integração e orientação nestes serviços.
Art. 3º O Programa tem como diretrizes:
I - informar as necessidades de atendimento;
II - promover a participação do cuidador na qualidade do desenvolvimento pessoal;
III - capacitar e orientar o cuidador nas atividades cotidianas.
Art. 4º O Programa contará com ações socioeducativas que consistem em:
I - palestras e debates com profissionais capacitados;
II - promoção de eventos e exposição de filmes;
III - divulgação de cursos capacitatórios disponibilizados no Município.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios com as outras esferas do Poder Público a fim de garantir maior visibilidade à campanha.
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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