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PROJETO DE LEI15/2021
Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da Coleta Contínua de lixo eletrônico de pequeno porte, nas escolas públicas e privadas no Município.

Art. 2º Entende-se por lixo eletrônico de pequeno porte, para fins de cumprimento desta Lei, pilhas e baterias portáteis, aparelhos de telefones celulares e carregadores de celulares, rádios portáteis, walkman, MP3, MP4 e tablets, máquinas fotográficas e derivados.

Art. 3º O Poder Executivo promoverá campanhas e publicidades de educação ambiental com veiculação de informações sobre a responsabilidade de destino do lixo eletrônico pós-consumo e os riscos à saúde e ao meio ambiente causado pelo descarte inadequado, visando conscientizar e estimular a participação dos alunos e da própria comunidade.

Art. 4º A implantação da coleta continua de lixo eletrônico de pequeno porte caberá à Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia em conjunto com a comunidade escolar em defesa do meio ambiente.

Art. 5º Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de sessenta dias, a contar da sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário Teotônio Villela, 18 de fevereiro de 2021.




VEREADOR MÁRCIO SANTOS


JUSTIFICATIVA

Comprar um novo aparelho eletrônico, um celular mais moderno, por exemplo, pode ser muito divertido. Poucas pessoas pensam, no entanto, em como se desfazer corretamente do equipamento antigo. Computadores fora de uso, televisores velhos, consoles de videogame que foram abandonados, tudo isso compõe o lixo eletrônico, ou e-lixo, e precisa ser corretamente descartado.
Eletrônicos mais complexos podem ter até 60 substâncias químicas, algumas delas tóxicas como mercúrio (pode afetar o sistema nervoso, os rins e o cérebro), cádmio (um risco para os rins e os ossos), chumbo e cobre. Se forem simplesmente jogados na lata de lixo, esses objetos vão para aterros sanitários, afetando o solo e os depósitos de água subterrâneos, expondo o meio ambiente e a população a situações de risco.
Quase todos os equipamentos elétricos e eletrônicos jogados fora são considerados lixo eletrônico, basta ser um aparelho que tenha componentes elétricos abastecidos por pilhas ou baterias.
O Brasil é o país que mais produz lixo eletrônico por habitante – a média é de 500g de e-lixo por pessoa por ano, segundo a ONU. As Nações Unidas estimam que são geradas 40 milhões de toneladas de lixo eletrônico por ano é o equivalente a uma fila de caminhões caçamba dando meia volta no planeta.
Assim, as crianças aprendem imitando os adultos e adquirem os hábitos da família. Isso vale para muitas coisas, alimentação, por exemplo, e também vale para a maneira como se lida com o lixo eletrônico. Uma criança que vê a mãe jogar pilhas na lixeira da cozinha vai fazer o mesmo. Um filho que vê o pai comprar uma impressora nova e descartar a velha como entulho, sem pensar em doá-la, vai acreditar que um objeto “usado”, “velho” ou “antigo” é igual a “lixo”.
Isto posto, o projeto de lei em tela visa conscientizar as crianças das escolas públicas e privadas a descartarem o lixo eletrônico de pequeno porte em suas escolas, a fim de preservar o meio ambiente, razão pela qual, conclamo os ilustres pares desta casa legislativa a apoiarem esta proposição de extrema relevância social.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/18/2021Despacho 02/22/2021
Publicação 02/23/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 13 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Meio Ambiente,
Comissão de Educação, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 22/02/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Meio Ambiente
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
06.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A COLETA CONTÍNUA DE LIXO ELETRÔNICO DE PEQUENO PORTE NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO MUNICÍPIDISPÕE SOBRE A COLETA CONTÍNUA DE LIXO ELETRÔNICO DE PEQUENO PORTE NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => 20210300015 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Meio Ambiente Comissão de Educação Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }02/23/2021Vereador Marcio SantosReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº15/202103/03/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. JAIRINHO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)03/18/2021
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 15/2021 => Emenda Supressiva03/18/2021Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 15/2021 => Emenda Modificativa03/18/2021Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável04/16/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 15/2021 => Volta à Mesa Diretora para receber parecer sobre Emendas
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3 ao PROJETO DE LEI 15/2021 => Emenda Modificativa09/03/2021Vereador Átila A. Nunes
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Emenda 3 => Parecer: Pela Constitucionalidade10/11/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 15/2021 => Aprovado - Adiada04/06/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 15/2021 => Volta à Mesa Diretora para receber parecer sobre Emendas04/13/2022
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 4 ao PROJETO DE LEI 15/2021 => Emenda Aditiva04/13/2022Vereador Marcio Santos
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Emenda 4 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição e Emenda 3 e 4 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: Sem Distribuição => Proposição e Emenda 3 E 4 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: Sem Distribuição => Proposição e Emenda 3 E 4 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: Sem Distribuição => Proposição e Emenda 3 E 4 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: Sem Distribuição => Proposição e Emenda 3 E 4 => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: Sem Distribuição => Proposição e Emenda 3 E 4 => Parecer: Sem Parecer






   
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