Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO N.º 542 | 2023

PROJETO DE LEI N.º 2.250/2023, QUE “INCLUI A MARCHA PRÓ-VIDA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.


AUTORIA: Vereador DR. ROGERIO AMORIM

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei n.º 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

1.1. EM TRAMITAÇÃO

Projeto de Lei nº 1.596/2019, de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo, que “Institui a Campanha Municipal de Educação e Conscientização antiaborto e dá outras providências”.

Projeto de Lei nº 1.598/2019, de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo, que “Inclui a Semana Municipal de Conscientização antiaborto no calendário oficial da cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010”.

Projeto de Lei nº 531/2021, de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo, que “Inclui o Dia Municipal de Conscientização sobre os riscos do aborto no calendário oficial de eventos e datas comemorativas da cidade do Rio de Janeiro, consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N.° 48/2000

O projeto atende aos requisitos da referida Lei Complementar.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010

O projeto está em conformidade com o modelo de redação sugerido no Parecer supracitado.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.



Esta é a Informação que nos compete instruir.


Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2023.

CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230302250 Protocolo018803
AutorVEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI A MARCHA PRÓ-VIDA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010

Datas
Entrada 08/01/2023
    Despacho
08/10/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/16/2023 Data do Retorno08/17/2023
Número do Informativo542 Ano do Informativo2023
Data da Publicação08/18/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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