M-A/nº 693 Em 26 de outubro de 2022.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 343, de 2017, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR JORGE FELIPPE, que Dispõe sobre a obrigatoriedade dos pet shops, clínicas veterinárias e hospitais veterinários de informar à Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente quando constatarem indícios de maus-tratos nos animais por eles atendidos. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro