M-CVTR/nº 1420 Em 9 de setembro de 2024.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para comunicar que esta Câmara Municipal, na Sessão de 5 de setembro de 2024, rejeitou o veto total aposto ao PROJETO DE LEI nº 481-A, de 2013, de autoria do Senhor Vereador VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR PEDRO DUARTE, que ALTERA O ART. 16 DA LEI Nº 1.876, DE 29 DE JUNHO DE 1992, PERMITINDO À PESSOA FÍSICA CONTAR COM DOIS AUXILIARES NA ATIVIDADE DE COMERCIANTE AMBULANTE.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro