Com o apoio dos Senhores VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR LINDBERGH FARIAS, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR REIMONT, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR ZICO PAPERA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TERESA BERGHER JUSTIFICATIVA
O primeiro país a preocupar-se com a segurança de sua população foi a Inglaterra que instituiu a CIVIL DEFENSE (Defesa Civil), após os ataques sofridos entre 1940 e 1941, quando foram lançadas toneladas de milhares de bombas sobre as principais cidades e centros industriais ingleses, causando milhares de perdas de vida na população civil. A notícia dos afundamentos fez com que a população brasileira fosse às ruas exigindo do governo uma resposta imediata aos ataques, que culminou com a declaração de guerra do Brasil contra a Alemanha e a Itália e a criação do Serviço de Defesa Passiva Antiaérea, em agosto de 1942. Em 1943, a denominação de Defesa Passiva Antiaérea é alterada para Serviço de Defesa Civil, sob a supervisão da Diretoria Nacional do Serviço da Defesa Civil, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Este órgão é extinto em 1946, bem como, suas Diretorias Regionais criadas nos Estados, Territórios e no Distrito Federal.
Hoje, em todo o mundo, a Defesa Civil, se organiza em sistemas abertos com a participação dos governos locais e da população no desencadeamento das ações preventivas e de resposta aos desastres, seguindo o princípio da Defesa Comunitária. O Brasil começou a se estruturar em função de fortes chuvas que assolaram a região Sudeste entre 1966 e 1967, provocando enchentes no Estado da Guanabara e deslizamentos na Serra das Araras/RJ e Caraguatatuba/SP. Foi constituído um Grupo de Trabalho, no âmbito do Estado da Guanabara, com a finalidade de estudar a mobilização dos diversos órgãos estaduais em casos de catástrofes. Este grupo elaborou o Plano Diretor de Defesa Civil do Estado da Guanabara que criou as Coordenadorias Regionais de Defesa Civil - REDEC, definiu atribuições para cada órgão componente do Sistema Estadual de Defesa Civil e organizou a primeira Defesa Civil Estadual do Brasil. Em consequência das fortes chuvas que assolaram a região Sudeste e da seca no Nordeste entre 1966 e 1967, foi criado, em 1967, o Ministério do Interior com a competência, entre outras, de assistir as populações atingidas por calamidade pública em todo território nacional.
No final da década de 60, foram instituídos no Ministério do Interior, o Fundo Especial para Calamidades Públicas (FUNCAP) e o Grupo Especial para Assuntos de Calamidades Públicas - GEACAP (embrião da SEDEC) com incumbência de prestar assistência a defesa permanente contra as calamidades públicas. A proposta de pensar a Defesa Civil como estratégia para redução de riscos de desastres veio por meio do Decreto nº 97.274, de 16.12.1988 que organizou pela primeira vez o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC.
Um ano depois a Assembleia Geral da ONU, realizada em 22 de dezembro, aprovou a Resolução 44/236, que estabelecia o ano de 1990 como início da Década Internacional para Redução dos Desastres Naturais (DIRDN). O objetivo central da campanha era a redução de perdas de vidas, danos e transtornos sócio-econômicos, especialmente nos países em desenvolvimento, provocados por desastres naturais como escorregamentos, terremotos, erupções vulcânicas, tsunamis, inundações, vendavais, seca e desertificação, incêndios, pragas, além de outras calamidades de origem natural.
Para atender o compromisso firmado na Resolução 44/236, o Brasil elaborou um plano nacional de redução de desastres para a década de 90 que estabelecia metas e programas a serem alcançados até o ano 2.000 conhecido como Política Nacional de Defesa Civil - PNDC estruturada em quatro pilares: prevenção, preparação, resposta e reconstrução.
Desta forma, diante da inegável importância da matéria aqui tratada, rogo o apoio de meus pares na aprovação da presente Resolução, de forma a conferir competências regimentais e robustecer a presença desta Casa de Leis, através da Comissão, nos debates pertinentes à Proteção e Defesa Civil no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro.
Texto Original: Legislação Citada Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
(...)
Art. 69 - É competência específica:
XXIII- da Comissão de Defesa Civil:
LEI Nº 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012.
Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres; altera as Leis nºs 12.340, de 1º de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências.
Atalho para outros documentos (*) Republicado por incorreção no original. DCM n° 51, de 19/03/2021, págs. XX. Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação