Show details for Texto Inicial do Projeto de ResoluçãoTexto Inicial do Projeto de Resolução
Hide details for Texto Inicial do Projeto de ResoluçãoTexto Inicial do Projeto de Resolução

PROJETO DE RESOLUÇÃO3/2021
Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA CIVIL

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1° O inciso XXIII do art. 58 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 58. As comissões permanentes, em número de vinte e seis, têm as seguintes denominações:

XXIII – Comissão de Proteção e Defesa Civil. (NR)”

Art. 2° O inciso XXIII do art. 69 do Regimento Interno, e suas respectivas alíneas, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 69 (....)

XXIII – da Comissão de Proteção e Defesa Civil:

a) manifestar-se sobre todas as proposições relacionadas à atuação do Poder Público e da sociedade civil no que tange à prevenção e gerenciamento de desastres, crises e calamidades no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro;
b) manifestar-se sobre a organização da administração direta ou indireta, relacionadas às ações dos órgãos de Proteção e Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros;
c) fiscalizar a prestação de informações sobre a ocorrência de desastres e as atividades de Proteção e Defesa Civil no Município;
d) receber e investigar denúncias sobre matéria de sua competência;
e) colaborar com entidades que se destinem ou estejam relacionadas à matéria de sua competência;
f) acompanhar e fiscalizar a execução das ações do Poder Público quanto ao cumprimento das disposições da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC, no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro;
g) acompanhar, colaborar, conscientizar, propor ações preventivas aos governos e à sociedade com relação a calamidades e catástrofes que tenham ocorrido ou que tenham probabilidade de ocorrer em nossa Cidade;
h) acompanhar e fiscalizar a execução das ações do Poder Público quanto à atuação no SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SINPDEC no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das ações de Proteção e Defesa Civil presentes no planejamento municipal, bem como sugerir alterações no mesmo quando necessárias;
j) acompanhar e fiscalizar a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre;
k) acompanhar as fiscalizações realizadas pelo Poder Público no âmbito de áreas de risco de desastre;
l) acompanhar e fiscalizar a atuação do Poder Público, em especial no âmbito de situações de emergência e estado de calamidade pública;
m) manifestar-se sobre matérias pertinentes a edificações e áreas de risco e recomendar ao Poder Executivo, quando for o caso,a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;
n) fiscalizar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;
o) manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
p) fiscalizar o cumprimento do Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil, revisá-lo e sugerir alterações quando necessárias;
q) acompanhar e fiscalizar a captação e utilização de recursos públicos pelos órgãos municipais de Proteção e Defesa Civil;
r) dar voz às vítimas de desastres ocorridos no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro e encaminhar, acompanhar e fiscalizar o atendimento de demandas da sociedade junto ao Poder Público.” (NR)


Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 25 de fevereiro de 2021.


Dr. Carlos Eduardo
Vereador – Líder do PODEMOS
Presidente da Comissão de Defesa Civil


Vereador Jones Moura
Vereador - PSD
Vice-Presidente da Comissão de Defesa Civil



Vereador Alexandre Isquierdo
Verador - DEM
Vogal da Comissão de Defesa Civil




Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR LINDBERGH FARIAS, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR REIMONT, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR ZICO PAPERA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TERESA BERGHER
JUSTIFICATIVA


As primeiras ações, estruturas e estratégias de proteção e segurança dirigidas à população, tanto no Brasil como no resto do mundo, foram realizadas nos países envolvidos na Segunda Guerra Mundial. Após o afundamento, na costa brasileira, dos navios de passageiros Arara e Itagiba, totalizando 56 vítimas, o Governo Federal Brasileiro, em 1942, criou o primeiro esboço de Defesa Civil.

O primeiro país a preocupar-se com a segurança de sua população foi a Inglaterra que instituiu a CIVIL DEFENSE (Defesa Civil), após os ataques sofridos entre 1940 e 1941, quando foram lançadas toneladas de milhares de bombas sobre as principais cidades e centros industriais ingleses, causando milhares de perdas de vida na população civil. A notícia dos afundamentos fez com que a população brasileira fosse às ruas exigindo do governo uma resposta imediata aos ataques, que culminou com a declaração de guerra do Brasil contra a Alemanha e a Itália e a criação do Serviço de Defesa Passiva Antiaérea, em agosto de 1942. Em 1943, a denominação de Defesa Passiva Antiaérea é alterada para Serviço de Defesa Civil, sob a supervisão da Diretoria Nacional do Serviço da Defesa Civil, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Este órgão é extinto em 1946, bem como, suas Diretorias Regionais criadas nos Estados, Territórios e no Distrito Federal.

Hoje, em todo o mundo, a Defesa Civil, se organiza em sistemas abertos com a participação dos governos locais e da população no desencadeamento das ações preventivas e de resposta aos desastres, seguindo o princípio da Defesa Comunitária. O Brasil começou a se estruturar em função de fortes chuvas que assolaram a região Sudeste entre 1966 e 1967, provocando enchentes no Estado da Guanabara e deslizamentos na Serra das Araras/RJ e Caraguatatuba/SP. Foi constituído um Grupo de Trabalho, no âmbito do Estado da Guanabara, com a finalidade de estudar a mobilização dos diversos órgãos estaduais em casos de catástrofes. Este grupo elaborou o Plano Diretor de Defesa Civil do Estado da Guanabara que criou as Coordenadorias Regionais de Defesa Civil - REDEC, definiu atribuições para cada órgão componente do Sistema Estadual de Defesa Civil e organizou a primeira Defesa Civil Estadual do Brasil. Em consequência das fortes chuvas que assolaram a região Sudeste e da seca no Nordeste entre 1966 e 1967, foi criado, em 1967, o Ministério do Interior com a competência, entre outras, de assistir as populações atingidas por calamidade pública em todo território nacional.

No final da década de 60, foram instituídos no Ministério do Interior, o Fundo Especial para Calamidades Públicas (FUNCAP) e o Grupo Especial para Assuntos de Calamidades Públicas - GEACAP (embrião da SEDEC) com incumbência de prestar assistência a defesa permanente contra as calamidades públicas. A proposta de pensar a Defesa Civil como estratégia para redução de riscos de desastres veio por meio do Decreto nº 97.274, de 16.12.1988 que organizou pela primeira vez o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC.

Um ano depois a Assembleia Geral da ONU, realizada em 22 de dezembro, aprovou a Resolução 44/236, que estabelecia o ano de 1990 como início da Década Internacional para Redução dos Desastres Naturais (DIRDN). O objetivo central da campanha era a redução de perdas de vidas, danos e transtornos sócio-econômicos, especialmente nos países em desenvolvimento, provocados por desastres naturais como escorregamentos, terremotos, erupções vulcânicas, tsunamis, inundações, vendavais, seca e desertificação, incêndios, pragas, além de outras calamidades de origem natural.

Para atender o compromisso firmado na Resolução 44/236, o Brasil elaborou um plano nacional de redução de desastres para a década de 90 que estabelecia metas e programas a serem alcançados até o ano 2.000 conhecido como Política Nacional de Defesa Civil - PNDC estruturada em quatro pilares: prevenção, preparação, resposta e reconstrução.

Desta forma, diante da inegável importância da matéria aqui tratada, rogo o apoio de meus pares na aprovação da presente Resolução, de forma a conferir competências regimentais e robustecer a presença desta Casa de Leis, através da Comissão, nos debates pertinentes à Proteção e Defesa Civil no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro.


Texto Original:



Legislação Citada

Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

(...)

Art. 69 - É competência específica:

(...)

XXIII- da Comissão de Defesa Civil:

LEI Nº 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012.

Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres; altera as Leis nºs 12.340, de 1º de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências.


Atalho para outros documentos

(*) Republicado por incorreção no original. DCM n° 51, de 19/03/2021, págs. XX.

Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 03/11/2021Despacho 03/12/2021
Publicação 03/17/2021Republicação 03/19/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação34/35 Pág. do DCM da Republicação 42
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Incorreção no original Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação, deixando de ser encaminhado à Comissão de Defesa Civil por ser de autoria desta mesma Comissão Permanente
.
Em 12/03/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2021TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2021
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2021TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2021

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de ResoluçãoProjeto de Resolução
Hide details for 2021050000320210500003
Two documents IconRed right arrow IconHide details for ACRESCENTA, ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20210500003 => {ComACRESCENTA, ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20210500003 => {Comissão de Justiça e Redação }03/17/2021Comissão De Defesa CivilBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº3/202103/24/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Regimentalidade com emendas06/01/2021
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE RESOLUÇÃO 3/2021 => Emenda Modificativa06/01/2021Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE RESOLUÇÃO 3/2021 => Emenda Modificativa06/01/2021Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3 ao PROJETO DE RESOLUÇÃO 3/2021 => Emenda Modificativa06/01/2021Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Discussão Primeira Discussão - 1ª Sessão => Proposição 3/2021 => Volta em 1ª Discussão em 2ª Sessão06/10/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira Discussão - 2ª Sessão => Proposição 3/2021 => Volta em 1ª Discussão em 3ª Sessão06/17/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira Discussão - 3ª Sessão => Proposição 3/2021 => Volta em 1ª Discussão em 4ª Sessão06/25/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira Discussão - 4ª Sessão => Proposição 3/2021 => Volta em 1ª Discussão em 5ª Sessão08/12/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira Discussão - 5ª Sessão => Proposição 3/2021 => Encerrada08/19/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por Emendas 1 a 3 sessão(ões) => VEREADOR JONES MOURA => Aprovado08/19/2021
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 a 3 => Aprovado (a) (s)08/19/2021
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 3/2021 => Aprovado (a) (s)08/19/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação08/24/2021Comissão De Defesa Civil
Blue right arrow Icon Discussão Segunda Discussão - 1ª Sessão => Proposição 3/2021 => Volta em 2ª Discussão em 2ª Sessão08/26/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda Discussão - 2ª Sessão => Proposição 3/2021 => Volta em 2ª Discussão em 3ª Sessão09/02/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda Discussão - 3ª Sessão => Proposição 3-A/2021 => Volta em 2ª Discussão em 4ª Sessão09/09/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda Discussão - 4ª Sessão => Proposição 3-A/2021 => Volta em 2ª Discussão em 5ª Sessão09/16/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda Discussão - 5ª Sessão => Proposição 3-A/2021 => Encerrada09/23/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 3-A/2021 => Aprovado (a) (s)09/23/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210500003 => Resolução 1537/202109/24/2021
Blue right arrow Icon Arquivo09/24/2021







   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.