Autor: Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência O art. 2º do Projeto de Lei, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O Programa Programa Municipal do paradesporto e atividade física adaptada, tem como objetivos:
VEREADOR MÁRCIO RIBEIRO VEREADOR ÁTILA NUNES Vice-Presidente Vogal
Comissões a serem distribuidas
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