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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1059/2022 QUE “PROIBE A PERMANÊNCIA DE ANIMAIS SOZINHOS NO INTERIOR DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Waldir Brazão
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1059/2022 que “PROIBE A PERMANÊNCIA DE ANIMAIS SOZINHOS NO INTERIOR DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Waldir Brazão.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, II, X, XLI; 67, III; 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
No intuito de sanar vício de iniciativa, apresento as emendas abaixo.
Pelo todo exposto, voto PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 30 de maio de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 30 de maio de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 1059/2022, de autoria do Senhor Vereador Waldir Brazão.
Sala da Comissão, 30 de maio de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma a Ementa do Projeto em epígrafe:
“PROIBE A PERMANÊNCIA DE ANIMAIS SOZINHOS NO INTERIOR DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sala da Comissão, 30 de maio de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art. 1º do Projeto em epígrafe:
“Art.1º Fica proibida a permanência de animais sozinhos no interior de veículos automotivos, no âmbito do Município.”
Sala da Comissão, 30 de maio de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 3
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art. 2º do Projeto em epígrafe:
“Art. 2º A infração ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator multa que será definida e aplicada pelo órgão competente no âmbito do Poder Executivo e, em caso de reincidência, a pena deverá ser aplicada em dobro, sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei.”
Sala da Comissão, 30 de maio de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal