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PROJETO DE LEI891/2021
Autor(es): VEREADOR CHICO ALENCAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a Associação de Agricultores Biológicos do Estado do Rio de Janeiro no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 4 de agosto de 2021.

Associação de Agricultores Biológicos do Estado do Rio de Janeiro.pdf Associação de Agricultores Biológicos do Estado do Rio de Janeiro.pdf


JUSTIFICATIVA

A criação da ABIO – Associação de Agricultores Biológicos do Estado do Rio de Janeiro - se deu no contexto das reações à chamada “revolução verde”.


Em 1984, um grupo de pessoas que havia se conhecido, nesse mesmo ano, no 1º EBAA (Encontro Brasileiro de Agricultura Alternativa), realizado em Petrópolis/RJ, implantou a Feirinha da Saúde na cidade de Nova Friburgo/RJ, a segunda feira de produtos orgânicos do Brasil. A ABIO originou-se desta feira, uma vez que a Prefeitura local exigiu a criação de uma Associação que se responsabilizasse por ela; seus associados fundadores foram pessoas que, paralelamente às suas atividades profissionais, iniciavam a prática da agricultura orgânica.


Os associados discutiram o conceito de agricultura orgânica que nortearia as atividades da ABIO, e decidiram adotar as normas da IFOAM – Federação Internacional dos Movimentos de Agricultura -, que haviam sido publicadas em 1979. Em 1986, a ABIO publica o seu próprio Caderno de Normas, que estabelecia os insumos e as práticas permitidos aos agricultores e produtores participantes da Feirinha da Saúde; criou, também, os processos verificação que viriam a ser denominados certificação participativa.


Nos seis anos que se seguiram, a ABIO empenhou-se em instalar pontos de venda direta de produtos orgânicos na cidade do Rio de Janeiro. Diante da negativa da Prefeitura em autorizar a implantação de feiras, optou-se por espaços coletivos como clubes e igrejas, e pela aquisição, com recursos coletados entre os Associados, de um box no Hortomercado do Humaitá, conhecido como Cobal do Humaitá. Esse processo, que veio a se somar aos esforços da COONATURA (Associação Harmonia Ambiental, uma cooperativa de consumidores), foi extremamente importante para chamar a atenção dos/as consumidores/as e da sociedade para as consequências desastrosas da “revolução verde” para a saúde humana, para o meio ambiente, para a sobrevivência econômica, social e cultural dos camponeses e das populações tradicionais e, em última instância, para a segurança alimentar e nutricional do planeta e a soberania alimentar dos povos. Do ponto de vista econômico, ABIO e COONATURA foram responsáveis pela criação, nas décadas de 80 e 90 do século passado, de um mercado de produtos orgânicos baseado na venda direta e nos estabelecimentos de pequeno porte, em paralelo e alternativo ao crescimento da hegemonia das grandes cadeias de supermercados.


A ECO 92, evento internacional realizado na cidade do Rio de Janeiro, provocou a consciência da população para a questão ambiental e para a qualidade dos alimentos. Também os governos passaram a se mostrar mais abertos às alternativas: 1992 foi o ano da criação da Fazendinha Agroecológica Km 47 por pesquisadores e professores da EMBRAPA/Agrobiologia, da PESAGRO-RIO e da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (alguns deles fundadores da ABIO); do início dos debates em torno da regulamentação da agricultura orgânica do Brasil; dos primeiros trâmites visando a criação da Feira Orgânica e Cultural da Glória.


A ABIO participou da ECO 92, no Aterro do Flamengo, com um estande de venda de alimentos orgânicos prontos para consumo.


Ao longo da década de 90 do século passado, ocorreram várias expressões desse reposicionamento dos governos e da sociedade.


1994
- A ABIO e a COONATURA criam a Feira Orgânica e Cultural da Glória, autorizada, ainda que de forma precária, pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro;
- O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) cria a Comissão de Regulamentação da Agricultura Orgânica, com a participação da sociedade civil, inclusive da ABIO.


1996


1998
- Cria-se a Rede Agroecologia Rio como parte de um projeto apoiado pela FAPERJ, reunindo organizações governamentais e não governamentais (inclusive a ABIO e a ASPTA);


A partir do ano 2000, intensifica-se o processo de regulamentação da agricultura orgânica no Brasil, com a publicação da Instrução Normativa nº 007 do MAPA. Essa IN prevê a possibilidade de mecanismos de garantia da qualidade orgânica alternativos à certificação por auditoria; desde 1992 a ABIO, juntamente com a COOLMÉIA (equivalente gaúcha da COONATURA) e, posteriormente, a Rede Ecovida de Agroecologia, criada em 1998, vinham se posicionando em favor do reconhecimento da Certificação Participativa e lutando por ele.


Em 2002, durante o 1º ENA (Encontro Nacional de Agroecologia), realizado na cidade do Rio de Janeiro, a ABIO e a Rede Ecovida de Agroecologia criam, juntamente com outras organizações, criam o GAO – Grupo de Agricultura Orgânica -, com o objetivo de estabelecer um diálogo com o MAPA e com as certificadoras, de modo a garantir que o conteúdo da legislação brasileira atendesse os interesses da agricultura familiar e camponesa e da agroecologia. A Lei 10 831, de 2003, o Decreto que a regulamenta, de 2007 e a Instruções Normativas que se seguiram foram o resultado possível dessa luta; de qualquer forma, reconhecem os Sistemas Participativos de Garantia (SPG) como mecanismo de Garantia equivalente, nos mercados internos, à certificação por auditoria.


Em 2004, a ABIO participou dos primeiros movimentos no sentido de provocar o reconhecimento dos SPGs em nível internacional, no Encontro Internacional de Certificação Participativa em Torres/RS. Esse reconhecimento de fato ocorreu por parte da IFOAM, mas não pelos mercados e pelos governos.


Em 2007, a Assembleia Geral da ABIO decide criar o seu SPG e inicia o processo interno nesse sentido. Esse ano marca, também, a realização do 1º Seminário ABIO de Comercialização, em que se decide resgatar as feiras e a venda direta como forma de acesso a mercados a ser apoiada pela Associação, em respostas à profunda crise provocada pela relação com as cadeias de supermercados, iniciada pela ABIO e à qual aderiram associações locais e distribuidoras privadas.


Em 2008, participa da criação e torna-se membro do Fórum Brasileiro de SPGs.


Em 2010, depois de três anos de negociações com a Prefeitura do Rio, o projeto de criação do Circuito Carioca de Feiras Orgânicas proposto pela ABIO é aprovado, por intermédio da SEDES – Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico Solidário, atualmente extinta e substituída pela SMTE – Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, à qual compete à gestão do Circuito.


Nesse mesmo ano, a ABIO é credenciada pelo MAPA como OPAC – Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade Orgânica.


Buscando o cumprimento dessa missão, a ABIO atua em três Áreas Fim:


A ABIO é responsável por doze feiras orgânicas na cidade do Rio de Janeiro (das quais onze integram o Circuito Carioca de Feiras Orgânicas) e uma em Niterói. Participam dessas feiras quarenta e um Grupos de Comercialização Solidária, quinze Feirantes Individuais e quatro Feirantes Comerciantes, envolvendo mais de duzentos Associados Agricultores e Produtores da ABIO.


É membro do Conselho Gestor do Circuito Carioca de Feiras Orgânicas.


A criação do Circuito Carioca de Feiras Orgânicas em 2010, como resultado de um projeto proposto pela ABIO à Prefeitura do Rio, impulsionou o mercado de orgânicos na cidade. Hoje, esse mercado é abastecido, além das feiras, por grupos de compras coletivas, entregas em domicílio, pequenas lojas, comércio eletrônico e outros canais de venda, dos quais muitos Associados da ABIO são fornecedores.


- Movimentos
A ABIO busca participar diretamente dos movimentos sociais relacionados à sua missão, tais como o agroecológico (e suas conexões com a segurança e a soberania alimentar, as agriculturas urbana, camponesa e familiar) e o de economia solidária.


Participa da Articulação de Agroecologia do Estado do Rio de Janeiro e dos Fóruns Brasileiro e Latino Americano de SPGs.


É membro da Comissão da Produção Orgânica do Rio de Janeiro – CPOrg/RJ-MAPA , do CEDRUS e da Câmara Técnica de Agroecologia e Produção Orgânica (SEAPPA).


Nesses termos, conto com os Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

Consolida a Legislação Municipal referente às concessões de utilidade pública.

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/04/2021Despacho 11/18/2021
Publicação 11/19/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 70/71 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação.
Em 18/11/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Acceptable Icon Votação => Proposição 891/2021 => Aprovado (a) (s)03/10/2022
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Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 04/08/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300891 => Lei 7293/202204/08/2022
Blue right arrow Icon Arquivo04/08/2022






   
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