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Distribuição

Ementa da Proposição

PROÍBE O ACESSO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES A ESTABELECIMENTO QUE COMERCIALIZE PRODUTOS COM CONOTAÇÃO SEXUAL OU ERÓTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA E DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, AO PROJETO DE LEI Nº 1225/2022, QUE “PROÍBE O ACESSO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES A ESTABELECIMENTO QUE COMERCIALIZE PRODUTOS COM CONOTAÇÃO SEXUAL OU ERÓTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autores: Vereador Alexandre isquierdo e Vereador Carlos Bolsonaro

Relator: Vereador Dr. Gilberto

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1225/2022 que “PROÍBE O ACESSO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES A ESTABELECIMENTO QUE COMERCIALIZE PRODUTOS COM CONOTAÇÃO SEXUAL OU ERÓTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo e Vereador Carlos Bolsonaro .

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I c/c art. 12; 44, 67, III e 69 todos da Lei Orgânica do Município – LOM.

No mérito a proposta apresentada visa oferecer mais um mecanismo de denúncia e proteção para as Crianças e para os Adolescentes. As nossas crianças e adolescentes estão sendo expostas diariamente a fatos e circunstâncias que afetam a sua moral, a sua dignidade e o direito ao respeito as suas pessoas e personalidades.

Recentemente a imprensa divulgou o fato de uma loja que realiza vendas de crepes em formatos de órgãos sexuais masculinos e femininos, sem mencionar a restrição da entrada e/ou permanência delas em seu interior.

Entendo que esta situação afeta os direitos das crianças e adolescentes, tais como: à vida, à saúde, à liberdade, ao respeito, à dignidade, à educação, à cultura e à convivência familiar, e que é preciso combater, é preciso enfrentar esta onda de erotização que tem prejudicado e muito a saúde mental, a educação e a convivência familiar e social das crianças e adolescentes
.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.

Sala da Comissão, 6 de junho de 2022.

Vereador Dr. Gilberto
Relator


III – CONCLUSÃO

As Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Abastecimento Industria Comercio e Agricultura e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 6 de junho de 2022, aprovaram o voto do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1225/2022 de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo e do Vereador Carlos Bolsonaro.

Sala da Comissão, 6 de junho de 2022.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Inaldo Silva Vereador Luciano Medeiros
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Vereador Jair da Mendes Gomes Vereador Waldir Brazão

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA

Vereador Waldir Brazão

Presidente

Vereador Jair da Mendes Gomes Vereador Ulisses Marins
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Vereadora Rosa Fernandes
Presidente

Vereador Marcio Ribeiro

Vogal



Informações Básicas
Código20220301225Protocolo009630
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR MATHEUS FLORIANO, VEREADOR MARCELO DINIZRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada05/03/2022Despacho05/10/2022

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 05/17/2022Data de Fim Prazo 05/31/2022

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição05/17/2022
RelatorVEREADOR DR. GILBERTO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 06/06/2022
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/20/2022Pág. do DCM da Publicação 37
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 06/02/2023

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR MARCIO RIBEIRO

Ata S/N T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 06/21/2022Pág. do DCM da Publicação 12



Observações:

À DPL EM 05/06/2023.

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