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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA E DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, AO PROJETO DE LEI Nº 1225/2022, QUE “PROÍBE O ACESSO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES A ESTABELECIMENTO QUE COMERCIALIZE PRODUTOS COM CONOTAÇÃO SEXUAL OU ERÓTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autores: Vereador Alexandre isquierdo e Vereador Carlos Bolsonaro
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1225/2022 que “PROÍBE O ACESSO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES A ESTABELECIMENTO QUE COMERCIALIZE PRODUTOS COM CONOTAÇÃO SEXUAL OU ERÓTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo e Vereador Carlos Bolsonaro .
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I c/c art. 12; 44, 67, III e 69 todos da Lei Orgânica do Município – LOM.
No mérito a proposta apresentada visa oferecer mais um mecanismo de denúncia e proteção para as Crianças e para os Adolescentes. As nossas crianças e adolescentes estão sendo expostas diariamente a fatos e circunstâncias que afetam a sua moral, a sua dignidade e o direito ao respeito as suas pessoas e personalidades.
Recentemente a imprensa divulgou o fato de uma loja que realiza vendas de crepes em formatos de órgãos sexuais masculinos e femininos, sem mencionar a restrição da entrada e/ou permanência delas em seu interior.
Entendo que esta situação afeta os direitos das crianças e adolescentes, tais como: à vida, à saúde, à liberdade, ao respeito, à dignidade, à educação, à cultura e à convivência familiar, e que é preciso combater, é preciso enfrentar esta onda de erotização que tem prejudicado e muito a saúde mental, a educação e a convivência familiar e social das crianças e adolescentes
.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 6 de junho de 2022.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
As Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Abastecimento Industria Comercio e Agricultura e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 6 de junho de 2022, aprovaram o voto do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1225/2022 de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo e do Vereador Carlos Bolsonaro.
Sala da Comissão, 6 de junho de 2022.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Inaldo Silva Vereador Luciano Medeiros
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Vereador Jair da Mendes Gomes Vereador Waldir Brazão
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA
Vereador Waldir Brazão
Presidente
Vereador Jair da Mendes Gomes Vereador Ulisses Marins
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Marcio Ribeiro
Vogal