Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI737-A/2021
    DISPÕE SOBRE O CARÁTER PERMANENTE DO LAUDO QUE DIAGNOSTIQUE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA — TEA E DA SÍNDROME DE DOWN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica definido como permanente o laudo que ateste o Transtorno do Espectro Autista — TEA e da Síndrome de Down, que terá validade indeterminada, no Município.

Parágrafo único . Em caso de desejo da pessoa com Transtorno de Espectro Autista, por situações de mudança do grau do autismo, o laudo pode ser revisto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 30 de março de 2022.


Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20210300737Protocolo010214
AutorVEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADORA VERA LINSRegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada09/28/2021Despacho09/30/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio03/25/2022Data de Fim de Prazo03/30/2022
Data da Reunião03/30/2022Data da Publicação03/31/2022
Pág. do DCM da Publicação31Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação

ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão03/31/2022Data da Publ. da Sessão04/01/2022

Observações:



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