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Texto da Redação Final
PROJETO DE LEI Nº 737-A/2021
DISPÕE SOBRE O CARÁTER PERMANENTE DO LAUDO QUE DIAGNOSTIQUE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA — TEA E DA SÍNDROME DE DOWN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADORA VERA LINS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica definido como permanente o laudo que ateste o Transtorno do Espectro Autista — TEA e da Síndrome de Down, que terá validade indeterminada, no Município.
Parágrafo único . Em caso de desejo da pessoa com Transtorno de Espectro Autista, por situações de mudança do grau do autismo, o laudo pode ser revisto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 30 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código | 20210300737 | Protocolo | 010214 |
Autor | VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADORA VERA LINS | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 09/28/2021 | Despacho | 09/30/2021 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 03/25/2022 | Data de Fim de Prazo | 03/30/2022 |
Data da Reunião | 03/30/2022 | Data da Publicação | 03/31/2022 |
Pág. do DCM da Publicação | 31 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
Vereadores | | Votação | Aprovado (a) (s) |
Data da Sessão | 03/31/2022 | Data da Publ. da Sessão | 04/01/2022 |
Observações:
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