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Da Comissão de Justiça e Redação sobre o Projeto de Resolução nº 3/2021, que “ACRESCENTA, ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Comissão de Defesa Civil
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA REGIMENTALIDADE COM EMENDAS)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Resolução nº 3/2021, que “ACRESCENTA, ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria da Comissão de Defesa Civil.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, 45, I, 67, VI, c/c art. 77, § 1º, II 77, § 2º, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, opino pela REGIMENTALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 24 de maio de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 24 de maio de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela REGIMENTALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de RESOLUÇÃO nº 3/2021, de autoria da Comissão de Defesa Civil.
Sala da Comissão, 24 de maio de 2021
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma a Ementa do Projeto em epígrafe:
"ACRESCENTA, ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS NO REGIMENTO INTERNO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Sala da Comissão, 24 de maio de 2021
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art. 1º do Projeto em epígrafe.
Art. 1º O inciso XXIII do art. 58 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art 58 ...............................................................................................................................
...........................................................................................................................................
XXIII – Comissão de Proteção e Defesa Civil.” (NR)
Sala da Comissão, 24 de maio de 2021
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 3
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art. 2º do Projeto em epígrafe.
Art. 2º O inciso XXIII do art. 69 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art 69 ...............................................................................................................................
...........................................................................................................................................
XXIII – Comissão de Proteção e Defesa Civil.” (NR)
a).............................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
q) acompanhar e fiscalizar a captação e utilização de recursos públicos pelos órgãos municipais de Proteção e Defesa Civil; e
r)...........(NR)
Sala da Comissão, 24 de maio de 2021
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal