Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI2056/2023
Inclui na Lei n° 5.919/2015 a Cidade de Óbidos, em Portugal, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, no § 2º do art. 2° da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Óbidos, em Portugal, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° Fica incluída, nos incisos I, V, VIII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919/2015, a Cidade de Óbidos em programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, turística, econômica e de patrimônio histórico com a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2023.



Vereadora TÂNIA BASTOS

no exercício da Presidência

Informações Básicas
Código20230302056 Protocolo.
AutorVEREADOR DR. CARLOS EDUARDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/09/2023 Despacho 05/16/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/18/2023 Data do Recibo09/18/2023
Prazo Final10/06/2023 Data do Retorno10/03/2023


Observações:


Atalho para outros documentos