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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 645-A/2021
EMENTA:
INSTITUI E ASSEGURA O PAGAMENTO DA TARIFA DE SERVIÇO NO SISTEMA DE ÔNIBUS MUNICIPAL, COM CARTÃO DE DÉBITO OU CRÉDITO VIA APROXIMAÇÃO |
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica permitido, mediante avaliação de conveniência e oportunidade da Administração Pública, o pagamento da tarifa de serviço no sistema de ônibus municipal com cartão de débito ou crédito por aproximação.
Art. 2º O pagamento por aproximação com cartão de débito ou crédito poderá ser feito pelo próprio cartão que detenha do serviço de aproximação, por relógio inteligente (smartwatch) e/ou smartphone.
Parágrafo único. O preço da tarifa corresponderá ao valor vigente de uma passagem paga em dinheiro ou bilhete eletrônico.
Art. 3º A regulamentação fica a cargo da Prefeitura em conjunto com a Secretaria Municipal de Transportes e empresa e/ou consórcio responsável pela cobrança das tarifas.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 6 de setembro de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
| Código | 20210300645 | Protocolo | 009194 |
| Autor | VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
| Entrada | 09/02/2021 | Despacho | 09/08/2021 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Envio | 09/01/2022 | Data de Fim de Prazo | 09/06/2022 |
| Data de Reunião | 09/06/2022 | Data da Publ. | 09/08/2022 |
| Pág. do DCM da Publicação | 20/21 | Data da Republicação | |
| Pág. do DCM da Republicação | |  |
| Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | 25ª Reunião |
| T. Reunião | Ordinária | Data da Publ. | 10/14/2022 |
Observações:
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