Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 07/2021

Projeto de Lei Complementar nº 7/2021, que “ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ART. 13-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009”.

Autoria: PODER EXECUTIVO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:


A Diretoria de Comissões comunica a existência dos seguintes projetos correlatos ao presente em seu banco de dados:

1.1. SANCIONADAS

Lei Complementar n° 187/2018, de autoria do Poder Executivo (Msg n° 59/2017), que “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriundo do PLC n° 47/2017.

Lei Complementar n° 218/2020, de autoria do Poder Executivo (Msg n° 158/2020), que “ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ART. 13-A DA LEI COMPLEMENTAR N° 100, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriundo do PLC n° 164-A/2020.

1.2. EM TRAMITAÇÃO

PLC n° 111/2019, de autoria do vereador Jones Moura, que “REVOGA O § 2º, DO ART. 13A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 2009 E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 2018”.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II, IV, “e” e VII da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 71, II, “d” da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso II da Lei Orgânica do Município, em atendimento ao art. 70, parágrafo único, VI do mesmo diploma legal.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 24 de março de 2021.


JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210200007 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Ementa ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ART. 13-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009

Datas
Entrada 03/18/2021
    Despacho
03/18/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/22/2021 Data do Retorno03/24/2021
Número do Informativo7 Ano do Informativo2021
Data da Publicação03/25/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Henrique de Oliveira VieiraResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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