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Da Comissão de Justiça e Redação a Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 45/2021, que “DETERMINA QUE OS COLETIVOS RODOVIÁRIOS, DENTRO DOS LIMITES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, PAREM FORA DO PONTO, A QUALQUER HORA PARA OS DEFICIENTES FÍSICOS E IDOSOS, E APÓS ÀS 22 HORAS PARA QUALQUER CIDADÃO”.
Autor do Projeto: Vereador Gabriel Monteiro
Autor da Emenda nº 1: Vereador Átila A. Nunes
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 1)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer à Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 45/2021, que “DETERMINA QUE OS COLETIVOS RODOVIÁRIOS, DENTRO DOS LIMITES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, PAREM FORA DO PONTO, A QUALQUER HORA PARA OS DEFICIENTES FÍSICOS E IDOSOS, E APÓS ÀS 22 HORAS PARA QUALQUER CIDADÃO” de autoria do Vereador Átila A. Nunes
II – VOTO DO RELATOR
A Emenda em análise atende aos requisitos formais definidos no art. 221 do Regimento Interno.
Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 1.
Sala da Comissão, 13 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 13 de setembro de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 1 de autoria do Vereador Átila A. Nunes, ao Projeto de Lei nº 45/2021, de autoria do Vereador Gabriel Monteiro.
Sala da Comissão, 13 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal